Perguntas Frequentes

A correspondência enviada pela Administradora Judicial tem como finalidade informar que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa devedora, a qual declarou a existência de um crédito em seu favor, em cumprimento ao artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005.

Se o valor e a forma de classificação do crédito indicados estiverem corretos, não é necessário adotar nenhuma medida neste momento. Basta, nesse caso, aguardar a apresentação do plano de recuperação judicial pela empresa e, posteriormente, a eventual convocação de assembleia de credores.

Entretanto, caso haja qualquer divergência quanto ao montante do crédito informado ou à categoria em que o crédito foi enquadrado, será necessário apresentar uma Divergência de Crédito ou uma Habilitação de Crédito diretamente à presente Administradora Judicial, através do e-mail indicado na própria carta.

O prazo para envio é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do edital prevista no §1º do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005.

Ressaltamos, por fim, que referidas manifestações devem seguir as exigências do artigo 9º da Lei.

As principais informações e documentos referentes ao processo estão disponíveis diretamente no site da Lumen Gestão Empresarial, na seção “Processos”. Se, por algum motivo, não encontrar o material desejado, a equipe da Administradora está à disposição para prestar suporte pelo e-mail: (….a ser informado)

No caso de falência, os credores só receberão após a realização da venda (liquidação) de todos os bens da empresa. Nessa hipótese, os pagamentos obedecem a ordem de prioridade prevista nos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, não tendo prazo definido para efetivação.

No caso de recuperação judicial, os pagamentos seguem as condições definidas no plano de recuperação que será apresentado pela empresa devedora e aprovado, ou não, pela assembleia geral de credores. Em razão de o procedimento de recuperação possuir diversas fases, não é possível fixar, de antemão, uma data para o início dos pagamentos.